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A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E SEU IMPACTO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA
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Rosângela Oliveira de Jesus; Dayane Ferreira Silva; Jéssica Alburquerque Vieira Oliveira; Vanessa Claúdia Sousa Oliveira.
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Objetivo: analisar as demandas judiciais pela promoção do direito social à saúde. Materiais e Métodos: utilizou-se predominantemente a metodologia qualitativa, por meio da revisão bibliográfica. Foram analisadas doutrinas, jurisprudências, dados divulgados por órgãos governamentais e a legislação pertinente ao tema. Resultados: a partir da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser um direito social, inclusive oponível ao próprio Estado que também está submetido ao império da Lei. O poder público não tem promovido satisfatoriamente as políticas de saúde, o Judiciário tem sido acionado pela população como meio para requerer esse direito, fato que resultou no fenômeno denominado de Judicialização da Saúde. Na tentativa de justificar eventuais carências das políticas públicas, especialmente nas lides que envolvem questões sobre assistência à saúde, o Poder Executivo alega a Teoria da Reserva do Possível. Considerações Finais: a análise dos dados coletados permitiu verificar a necessidade de se encontrar meios para atenuar as consequências da judicialização da saúde para o Estado e a sociedade. Os problemas envolvendo a saúde pública vão além das medidas curativas e ultrapassam a resolução dos conflitos na esfera judiciária, sendo necessário o comprometimento de várias áreas da sociedade para que seja consolidada uma conscientização social em prol do bem comum.
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A POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITO POLICIAL ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA JUDICIÁRIA COM O FITO DE EVITAR A PRESCRIÇÃO
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Jairo Renato Ramos; Dayane Ferreira Silva; Jéssica Alburquerque Vieira Oliveira; Vanessa Claúdia Sousa Oliveira.
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Objetivo: analisar a possibilidade de tramitação direta do Inquérito Policial entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a intervenção judicial, exceto nos casos de reserva de jurisdição, exclusiva do Poder Judiciário. Materiais e Métodos: adotou-se a metodologia qualitativa, através da pesquisa bibliográfica, que utilizou como fontes de dados: livros específicos, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos. No que se refere aos artigos científicos, estes foram extraídos de plataformas eletrônicas especializadas em pesquisas acadêmicas. Os dados coletados foram analisados e possibilitaram responder aos objetivos propostos. Resultados: a tramitação de Inquérito Policial obedece ao trinômio Polícia Civil, Poder Judiciário e Ministério Público, por obediência ao comando previsto no artigo 10, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal de 1941. Essa lógica faz com que o trâmite seja mais lento, podendo ocorrer o fenômeno de prescrição. A Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que incluiu o inciso LXXVIII, no artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assegurou a todos o tempo razoável na duração do processo. Desse modo, torna-se necessária a criação de mecanismos que aprimorem a tramitação de processos e Inquéritos Policiais. Conclusão: é factível e importante a tramitação direta de Inquéritos sem a intervenção judicial, excetuados os casos de reserva de jurisdição, devido à celeridade e otimização, além de padronizar a tramitação de Inquéritos.
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